Desligamento
SERÁ DESLIGADO DO PROGRAMA O ALUNO QUE:
Art. 28 –A falta de renovação de matrícula na época própria implicará no abandono do programa e desligamento automático se, na data fixada no calendário escolar, o discente não requerer à Diretoria de Registro Escolar do campus afastamento especial, após aprovação do orientador e do coordenador do programa
Art. 44 –Será desligado do programa o estudante que se enquadrar em uma ou mais das situações especificadas a seguir, exceto nos casos em que o discente se matricular apenas em disciplinas desconsideradas no cômputo do coeficiente de rendimento:
I –obtiver coeficiente de rendimento, no primeiro período do curso, inferior a 65,0 (sessenta e cinco inteiros);
II –obtiver coeficiente derendimento acumulado inferior a 75,0 (setenta e cinco inteiros) a partir do segundo período do curso;
III –não cumprir a exigência de língua estrangeira até o encerramento das aulas do segundo período letivo do curso, após seu ingresso;
IV –não integralizar os créditos necessários no prazo estabelecido no Regimento Interno do Programa de Pós–Graduação;
V –for reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina;
VI –obtiver dois conceitos N (Não–Satisfatório), consecutivos ou não, em pesquisa;
VII –for reprovado 2 (duas) vezes no exame de qualificação; e
VIII –não completar qualquer um dos requisitos do programa no prazo estabelecido
Art. 17 § 4º (Regimento Interno) – O estudante que obtiver dois conceitos N (Não–Satisfatório), consecutivos ou não, na disciplina Seminários, será desligado do Programa.
Art. 73 –Diante da confirmação de má conduta acadêmica no exame de qualificação, na defesa final de dissertação ou tese, ou em artigo publicado por docente ou discente da UFV, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação vigente e nas normas internas. § 1º –O estudante comprovadamente envolvido em má conduta acadêmica poderá ser desligado do programa a que estiver vinculado