Credenciamento de Orientadores e Coorientadores

Conforme o Regimento Geral da Pós-graduação:

Art. 91 –O credenciamento para atuar como orientador ou coorientador de Programa de Pós-Graduação far-se-á para portadores do título de doutor.

§ 1º –Os critérios de credenciamento de orientadores e coorientadores serão estabelecidos pela respectiva Comissão Coordenadora.

§ 2º –Para o mestrado profissional, poderá ser credenciado portador do título de mestre, desde que aprovado pela Comissão Coordenadora.

§ 3º –A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pela Comissão Coordenadora do programa, mediante justificativa fundamentada, acompanhada do currículo do indicado. Caberá à PPG a homologação do credenciamento.

§ 4º –O credenciamento de professores e pesquisadores externos à UFV não implicará vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Universidade, nem acarretará responsabilidade alguma por parte desta.

Art. 92 -Em intervalos de, no máximo, 5 (cinco) anos, conforme estabelecido pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação, a Comissão Coordenadora comunicará formalmente aos docentes a realização do processo de recredenciamento de orientadores do programa e encaminhará à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o resultado do processo para atualização do corpo de orientadores.

Conforme o Regimento Interno do Programa:

Art. 4º–Para ser credenciado como Orientador do PPG-Biologia Animal, o docente ou pesquisador deverá satisfazer as exigências do Regimento de Pós-Graduação da UFV e também atender aos seguintes critérios:

I -Ter publicado, nos últimos quatro anos, artigos científicos em revistas qualificadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na área de Biodiversidade, sendo pelo menos quatro artigos em periódicos classificados como “QualisA4” ou superior nessa área da avaliação mais recente disponibilizada pela CAPES;

II -Atuar em disciplina(s) regular(es) de Graduação ou orientar estudante(s) de Iniciação Científica nos últimos 4 anos;

III -Atuar em disciplina(s) regular(es) de Pós-Graduação de interesse para a formação dos estudantes do PPG-Biologia Animal. O docente deverá submeter à Comissão Coordenadora do PPG-Biologia Animal um Programa Analítico de uma disciplina regular a ser oferecida ao PPG-Biologia Animal;

IV –Atuar preferivelmente em pelo menos um projeto de pesquisa aprovado por agência nacional ou internacional de fomento à pesquisa durante o período de avaliação pela CAPES.

§ 1º -A efetivação do credenciamento requer que o docente tenha pelo menos um candidato de Mestrado aprovado em exame de seleção.

§ 2º-O credenciamento tem validade quadrienal. Os docentes que não atenderem aos critérios dispostos nesse artigo ficarão impedidos de receber novos orientandos, ou serão descredenciados, conforme deliberação da Comissão Coordenadora.

Documentação Necessária:

– Ofício do orientador à Comissão Coordenadora com justificativa fundamentada

– Diploma de doutorado

– Currículo do pesquisador


Endereço

Programa de Pós Graduação em Biologia Animal
Departamento de Biologia Animal
Universidade Federal de Viçosa
CEP: 36570-900 – Viçosa – MG
Email:posbioanimal@ufv.br
Tel: (31) 3612-5253

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